SOBRE A APABio

I. A Entidade é a porta-voz das suas associadas em matéria de PI no campo, a associação dos produtores de soja e milho, algodão e cana – Aprosoja Brasil, Abrapa e Feplana, respectivamente;

II. Suas associadas representam os produtores que utilizam 100% das biotecnologias comercializadas no Brasil e mais de 80% das cultivares plantadas no país;

III. Defende investimentos e o desenvolvimento de tecnologias patenteáveis para a agricultura brasileira;

IV. É a favor de privilégios temporários assegurados aos inventores que estejam orientados ao “interesse social e ao desenvolvimento tecnológico e econômico do País” – conforme art. 5º, inciso XXIX, da CF88;

V. Defende o fortalecimento da estrutura e da capacidade operacional do INPI e sistema de registro de cultivares;

VI. Defende a manutenção dos prazos atuais de vigência das patentes;

VII.É contra a patenteabilidade de seres vivos;

VIII. Defende a modernização de leis e normas em PI, o que não significa mera harmonização com a legislação de outros países, mas ao interesse do Brasil e de seus produtores.

I – Principais preocupações da APABio

a) Vigência – intensa judicialização e ADI 5529-DF e Lei 14.195 de 2021.

  • APABio não vê necessidade de aumentar o período de proteção, nem de PI e nem de Cultivares;
  • Mas de se incrementar a fiscalização dos abusos constatados ao longo dos anos;
  • 5 casos documentados e objetos de reclamações e ações judiciais;

b) Patenteabilidade

  • Se opõe fortemente a mudança de escopo de patenteabilidade (seres vivos, genes e microrganismos);
  • É favorável a modernização, mas não da simples harmonização a legislação mundial;
  • Caso do mercado de sementes nos EUA como exemplo – proibiu sementes salvas – houve intensa verticalização
  • E sendo favorável a cobrança de PI sobre o germoplasma, de forma equilibrada.

II – Principais propostas da APABio

  1. Defesa do fortalecimento e da estruturação do INPI e do Registro de Cultivares;
  • Ações judiciais e matérias legislativas visam melhorar a autonomia e estrutura do INPI;
  • A parte descritiva de cultivares carece de assertividade quanto as características intrínsecas;
  • Garantir o registro adequando é parte essencial da proteção;
  • Como também da garantia da qualidade do produto final com as PI’s registradas.
  1. Necessidade de Modernização do sistema e combate aos abusos;
  • A defesa da PI deve estar ligada aos legítimos direitos dos titulares;
  • E, também, aos limites legais que garantem o equilíbrio fundamental do sistema e do mercado;
  • Para isso, é essencial a estruturação do INPI e do Sistema de Registro de Cultivares.

Associados